<!-- https://farmer1st.org/pt/blog/what-an-eudr-due-diligence-statement-must-contain/ · updated 2026-09-28 -->
# O que uma declaração de diligência devida da EUDR deve conter

> Uma declaração de diligência devida da EUDR contém a identidade e o número EORI do operador, o código SH, a descrição e a quantidade do produto, o país de produção, a geolocalização de cada parcela, uma declaração fixa de risco insignificante e uma assinatura. Desde 2025, só os operadores a enviam; os demais repassam o número de referência.

Publicado em: 2026-08-20

A [declaração de diligência devida](/glossary/due-diligence-statement/) (DDS) é o documento que transforma a diligência devida de um [operador](/glossary/operator/) no âmbito da [EUDR](/glossary/eudr/) (Regulamento da UE sobre Desmatamento) em um compromisso jurídico. Ela é curta, mas cada campo tem consequências. Este artigo percorre os campos tal como constam do Anexo II do Regulamento (UE) 2023/1115, alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650, e explica o que acontece depois que a declaração é enviada. Para o panorama completo, veja nosso [guia da EUDR](/guides/eudr/).

## Quem precisa enviar uma declaração de diligência devida?

Apenas os **operadores**: as empresas que colocam um produto abrangido no mercado da UE pela primeira vez, ou que o exportam. Antes de colocar o produto no mercado, o operador deve exercer a diligência devida, concluir que o risco de não conformidade é insignificante e, então, disponibilizar uma declaração às autoridades competentes pelo Sistema de Informação da EUDR (artigo 4(2)).

O Regulamento (UE) 2025/2650 restringiu isso. Antes dele, os comerciantes que não eram PME eram tratados como operadores, e as empresas a jusante muitas vezes precisavam enviar suas próprias declarações, referenciando as anteriores. Agora:

- **Operadores a jusante** (empresas que colocam no mercado produtos feitos a partir de produtos já cobertos por uma declaração) e **comerciantes** não enviam declarações.
- Eles mantêm o nome, o endereço postal e o e-mail de seus fornecedores e clientes.
- Quando o fornecedor é um operador, também mantêm os **números de referência** das declarações.
- Os operadores a jusante e os comerciantes que não são PME se **registram** no Sistema de Informação.

Os microoperadores ou pequenos operadores primários de países de baixo risco, que vendem o que eles próprios cultivam, enviam em vez disso uma **declaração simplificada** única.

## Quais são os campos de uma declaração de diligência devida?

O Anexo II lista o conteúdo. Depois da alteração de 2025, ele tem cinco itens.

### 1. Quem é o operador?

O **nome e o endereço** do operador e, quando os produtos entram no mercado da UE ou saem dele, o **número EORI** (o número de identificação aduaneira). Isso vincula a declaração a uma pessoa jurídica que a alfândega e as autoridades competentes conseguem identificar.

### 2. Qual é o produto, e em que quantidade?

- O **código do Sistema Harmonizado** (SH) do produto.
- Uma **descrição em texto livre**, incluindo o **nome comercial**.
- Para produtos que contêm madeira ou são feitos dela, o **nome científico completo** da espécie.
- A **quantidade**. Para produtos que entram no mercado ou saem dele, ela é expressa em **quilogramas de massa líquida** e, quando aplicável, na unidade suplementar definida para aquele código SH.

Uma divergência entre o código SH ou a quantidade da declaração e a declaração aduaneira é uma das coisas mais fáceis de uma autoridade detectar.

### 3. Onde foi produzido?

O **país de produção** e a **[geolocalização](/glossary/geolocation/) de todas as parcelas de terra** onde as commodities foram produzidas. Para o gado, a geolocalização de todos os estabelecimentos onde os animais foram mantidos. Se o produto mistura commodities de várias parcelas, todas as parcelas devem ser incluídas.

Geolocalização significa latitude e longitude com pelo menos seis casas decimais. Para parcelas com mais de quatro hectares usadas para commodities que não o gado, significa um [polígono](/glossary/polygon/) que descreve o perímetro da parcela. No Sistema de Informação, as localizações podem ser desenhadas em um mapa, inseridas como coordenadas ou enviadas em GeoJSON.

É neste campo que está a maior parte do trabalho. No cacau, no café ou na borracha comprados de pequenos produtores, um único contêiner pode representar centenas ou milhares de parcelas.

### 4. A declaração

A declaração inclui um texto fixo (tradução livre): *"Ao enviar esta declaração de diligência devida, o operador confirma que a diligência devida foi realizada em conformidade com o Regulamento (UE) 2023/1115 e que não foi encontrado nenhum risco, ou apenas um risco insignificante, de que os produtos em causa não cumpram o artigo 3, alínea a ou b, desse regulamento."*

A alínea a refere-se a produtos [livres de desmatamento](/glossary/deforestation-free/) desde a [data de corte](/glossary/cut-off-date/) de 31 de dezembro de 2020; a alínea b, à produção de acordo com a legislação pertinente do país de produção.

### 5. Assinatura

"Assinado por e em nome de", com a data, o nome e a função do signatário e a assinatura.

O antigo item sobre a referência a declarações existentes foi suprimido em 2025, junto com as regras a que servia.

## O que a declaração não contém?

A declaração é uma declaração, não a evidência. Ela não inclui a avaliação de risco, a análise de desmatamento, os títulos de terra nem as auditorias de fornecedores. Tudo isso pertence aos registros de diligência devida do operador — o que muitas empresas chamam de [relatório de diligência devida](/glossary/due-diligence-report/) —, que o operador guarda por cinco anos e apresenta às autoridades competentes quando solicitado.

Essa distinção importa. Enviar uma declaração torna o operador **responsável** pela conformidade do produto (artigo 4(3)). Se uma autoridade fiscaliza o operador, ela examina o sistema de diligência devida e a documentação por trás de um produto específico (artigo 18). Uma declaração com campos corretos e sem evidências por trás não protege ninguém.

## O que acontece depois que você envia uma DDS?

Nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2024/3084, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/1565:

1. **Perfil de risco automatizado.** Cada declaração recebe um perfil no momento do envio e um status de risco. O status só é visível para as autoridades.
2. **Número de referência e número de verificação.** O sistema atribui os dois. O número de verificação acrescenta segurança: outros usuários só conseguem ver uma declaração se você compartilhar os dois números.
3. **Possível atraso ou rejeição.** As autoridades competentes podem atrasar a disponibilização do número de referência enquanto verificam um produto. Quando identificam um risco elevado, podem rejeitar a declaração dentro do prazo fixado no artigo 17(3). Uma declaração rejeitada deixa de cobrir o produto.
4. **Repasse.** O operador comunica o número de referência aos operadores a jusante e aos comerciantes que abastece (artigo 4(7)) e o disponibiliza à alfândega antes da introdução em livre prática ou da exportação (artigo 26(4)).
5. **Manutenção de registros.** O operador mantém um registro da declaração por cinco anos.

O sistema também oferece o **agrupamento** (uma declaração que referencia várias anteriores) e **números de referência de contingência** para interrupções inesperadas de mais de 60 minutos, que a Comissão deve organizar até 30 de dezembro de 2026.

## É possível enviar declarações automaticamente?

Sim. O Sistema de Informação pode ser usado pela sua interface web ou por **serviços web** (uma API), com especificações técnicas comuns publicadas pela Comissão e atualizadas em 2026. Para operadores com muitos embarques, o envio automatizado é o caminho prático: a declaração é gerada a partir dos registros que já contêm os dados do produto, da quantidade e das parcelas, e o número de referência é gravado de volta no embarque.

A Comissão também mantém um ambiente de aceitação, uma réplica do sistema de produção para testes. Os envios nesse ambiente não têm valor jurídico, e ele exige um registro próprio.

## Como tornar as declarações confiáveis?

Cada campo da declaração vale o que valem os dados por trás dele. Três hábitos fazem a diferença:

- **Coletar a geolocalização na origem**, com validação enquanto o agente de campo ainda está com o produtor.
- **Manter o vínculo da parcela ao embarque**, para que a declaração liste as parcelas de onde o produto de fato veio, e não uma base de fornecedores inteira.
- **Gerar as declarações a partir dos registros**, e não redigitando dados em formulários.

A Farmer1st produz relatórios e declarações de diligência devida a partir de dados por parcela e os envia ao [EU TRACES](/glossary/eu-traces/), o Sistema de Informação da EUDR, por integração direta. Veja [conformidade com a EUDR](/services/eudr-compliance/), [Geo e polígonos](/services/geo-polygons/) e [Integração de dados](/services/data-integration/).


## Perguntas frequentes

### Uma única declaração de diligência devida pode cobrir vários embarques?

Sim, dentro de certos limites. Uma declaração cobre os produtos que descreve, e o Sistema de Informação agora permite o agrupamento: uma nova declaração pode referenciar declarações anteriores do mesmo usuário, e seu número de referência único passa a valer por elas, inclusive na alfândega. As declarações usadas em um agrupamento não podem mais ser alteradas nem retiradas.

### Uma marca de chocolate ou de café precisa enviar sua própria declaração?

Não, se compra produtos já cobertos por uma declaração de um operador da UE. Nesse caso, ela é um operador a jusante: mantém os dados de fornecedores e clientes e, como primeira empresa depois do operador, os números de referência. Os operadores a jusante que não são PME precisam se registrar no Sistema de Informação.

### Por quanto tempo uma declaração deve ser guardada?

Os operadores mantêm um registro de cada declaração por cinco anos a partir da data em que ela é enviada pelo Sistema de Informação. As evidências por trás dela — as informações, a avaliação de risco e os registros de mitigação — também devem ser guardadas por cinco anos.


## Fontes

- [Regulamento (UE) 2023/1115, versão consolidada, EUR-Lex](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:02023R1115-20251226)
- [Regulamento (UE) 2025/2650, EUR-Lex](https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2025/2650/oj/eng)
- [Regulamento de Execução (UE) 2026/1565 da Comissão, EUR-Lex](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:32026R1565)
- [Comissão Europeia, Sistema de Informação do Regulamento da UE sobre Desmatamento](https://green-forum.ec.europa.eu/nature-and-biodiversity/deforestation-regulation-implementation/information-system-deforestation-regulation_en)
