<!-- https://farmer1st.org/pt/glossary/csddd/ · updated 2026-09-28 -->
# Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD)

> A Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), Diretiva (UE) 2024/1760, alterada pela Diretiva (UE) 2026/470, exige que empresas muito grandes identifiquem, previnam, mitiguem e reparem impactos negativos sobre os direitos humanos e o meio ambiente em suas próprias operações, subsidiárias e cadeia de atividades.

Também conhecido como: CSDDD, CS3D, Diretiva (UE) 2024/1760, diretiva europeia de diligência devida

## Por que isso importa?

Para as empresas de alimentos e agronegócio, os riscos mais graves aos direitos humanos e ao meio ambiente estão na primeira milha: [trabalho infantil](/glossary/child-labour/), [trabalho forçado](/glossary/forced-labour/), direitos fundiários e desmatamento entre os fornecedores [pequenos produtores](/glossary/smallholder/). A CSDDD transforma em lei vinculante, para as maiores empresas, a abordagem de [diligência devida em direitos humanos](/glossary/human-rights-due-diligence/) dos Princípios Orientadores da ONU.

## O que mudou com o Omnibus de 2026?

A Diretiva (UE) 2026/470, publicada em 26 de fevereiro de 2026, alterou a CSDDD. Segundo o Parlamento Europeu:

- o escopo foi restringido às maiores empresas (veja as perguntas frequentes);
- as empresas adotam uma **abordagem baseada em risco** em toda a cadeia de atividades e não são obrigadas a fazer avaliações aprofundadas sistemáticas além dos parceiros comerciais diretos;
- os pedidos de informação a parceiros comerciais que são PMEs ficam limitados;
- a obrigação de adotar um plano de transição climática foi eliminada;
- a responsabilidade civil passa a ser regida no nível nacional, e não no da UE.

## Como funciona na prática?

As etapas centrais continuam as mesmas: integrar a diligência devida às políticas, identificar e avaliar impactos negativos, preveni-los e mitigá-los, reparar os impactos concretos, manter um [mecanismo de reclamação](/glossary/grievance-mechanism/), monitorar a eficácia e comunicar.

## Erros comuns

- Tratar o escopo reduzido como assunto encerrado. Os fornecedores das empresas no escopo continuam recebendo pedidos.
- Depender apenas de auditorias, que alcançam poucas propriedades, em vez de um relacionamento direto com os produtores.

O serviço de [diligência devida em direitos humanos](/services/human-rights/) da Farmer1st oferece às empresas canais diretos e consentidos com os produtores para identificar e monitorar impactos.


## Perguntas frequentes

### Quais empresas estão no escopo depois da alteração Omnibus?

Segundo o resumo do Parlamento Europeu sobre a Diretiva (UE) 2026/470, as empresas da UE com mais de 5.000 empregados e faturamento líquido mundial acima de 1,5 bilhão de euros, e as empresas de fora da UE com faturamento líquido na UE acima de 1,5 bilhão de euros. Consulte o texto consolidado para as regras sobre grupos e franquias.

### Quando a CSDDD passa a valer?

A Diretiva (UE) 2026/470 adiou a aplicação para todas as empresas para 26 de julho de 2029, com prazo anterior para a transposição pelos Estados-Membros. Consulte sempre o texto mais recente no EUR-Lex.

### Qual é a relação entre a CSDDD e a EUDR?

A EUDR (Regulamento da UE sobre Desmatamento) é uma regulamentação de produto, que proíbe a entrada no mercado de commodities específicas. A CSDDD é um dever no nível da empresa, que cobre todos os impactos negativos sobre os direitos humanos e o meio ambiente. Uma empresa pode estar sujeita às duas.


## Fontes

- [Diretiva (UE) 2024/1760 (CSDDD), EUR-Lex](https://eur-lex.europa.eu/eli/dir/2024/1760/oj/eng)
- [Diretiva (UE) 2026/470 (Omnibus I), que altera a CSDDD e a CSRD, EUR-Lex](https://eur-lex.europa.eu/eli/dir/2026/470/oj/eng)
- [Parlamento Europeu, Legislative Train: Omnibus I](https://www.europarl.europa.eu/legislative-train/package-simplification-business/file-first-omnibus-package-on-sustainability-proposal-amending-csrd-and-csddd)
