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# Regulamento da UE sobre Desmatamento (EUDR)

> O Regulamento da UE sobre Desmatamento (EUDR), Regulamento (UE) 2023/1115, proíbe colocar no mercado da UE, ou exportar, gado bovino, cacau, café, dendê, borracha, soja e madeira e seus produtos, a menos que sejam livres de desmatamento, produzidos legalmente e cobertos por uma declaração de diligência devida ou por uma declaração simplificada.

Também conhecido como: EUDR, Regulamento (UE) 2023/1115, lei antidesmatamento da UE

## O que a EUDR exige?

Três condições se aplicam a todo produto relevante (artigo 3). Ele deve ser [livre de desmatamento](/glossary/deforestation-free/), ou seja, a commodity foi produzida em terras não desmatadas após a [data de corte](/glossary/cut-off-date/) de 31 de dezembro de 2020. Deve ser produzido de acordo com a [legislação aplicável do país de produção](/glossary/legality-requirement/). E deve estar coberto por uma [declaração de diligência devida](/glossary/due-diligence-statement/) ou, no caso de micro e pequenos operadores primários, por uma declaração simplificada.

A diligência devida tem três etapas: coleta de informações, incluindo a [geolocalização](/glossary/geolocation/) de cada parcela de terra; [avaliação de risco](/glossary/risk-assessment/); e [mitigação de risco](/glossary/risk-mitigation/) até que o risco seja [insignificante](/glossary/negligible-risk/).

## O que mudou com a alteração de 2025?

O Regulamento (UE) 2025/2650 transferiu a obrigação de apresentar a declaração para o primeiro ator que coloca um produto no mercado da UE ou o exporta (o [operador](/glossary/operator/)). Os [operadores a jusante](/glossary/downstream-operator/) e os [comerciantes](/glossary/trader-eudr/) não apresentam mais as próprias declarações; os primeiros da cadeia coletam os números de referência que recebem. O regulamento também criou uma declaração simplificada única para [micro e pequenos operadores primários](/glossary/micro-small-primary-operator/) de países de baixo risco. Em seguida, o Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, publicado em 17 de setembro de 2026 e em vigor desde 18 de setembro de 2026, revisou a lista de produtos do anexo I.

## Por que isso importa na primeira milha?

As evidências que a EUDR exige são criadas na origem: limites das parcelas, identidade dos produtores, datas de colheita e direitos sobre a terra. A maior parte delas diz respeito a [pequenos produtores](/glossary/smallholder/) que vendem por meio de cooperativas e intermediários, que é justamente onde os dados mais faltam ou são inconsistentes.

## Erros comuns

- Tratar a EUDR como uma formalidade documental na importação, quando os dados precisam existir na propriedade.
- Confiar em orientações desatualizadas. Partes das perguntas frequentes de 2024 foram retiradas após a alteração de 2025.
- Misturar volumes verificados e não verificados sem controles.

A Farmer1st fornece a camada de dados da primeira milha que alimenta a [conformidade com a EUDR](/services/eudr-compliance/), do mapeamento das parcelas às declarações prontas para o TRACES. Veja também nosso [guia da EUDR](/guides/eudr/).


## Perguntas frequentes

### Quando a EUDR passa a valer?

Com a alteração do Regulamento (UE) 2025/2650, as obrigações centrais se aplicam a partir de 30 de dezembro de 2026. Para operadores que sejam pessoas físicas ou micro ou pequenas empresas estabelecidas até 31 de dezembro de 2024, elas se aplicam a partir de 30 de junho de 2027, exceto para os produtos já cobertos pelo Regulamento da UE relativo à Madeira. Consulte sempre o texto consolidado mais recente no EUR-Lex.

### Quem precisa apresentar declarações na EUDR?

O operador que coloca um produto relevante no mercado da UE pela primeira vez, ou que o exporta, exerce a diligência devida e apresenta uma declaração de diligência devida. Micro e pequenos operadores primários de países de baixo risco apresentam, em vez disso, uma declaração simplificada única. Operadores a jusante e comerciantes basicamente coletam e guardam informações de fornecedores e clientes.

### A EUDR foi simplificada?

Sim. Ela foi alterada em dezembro de 2024 (data de aplicação) e em dezembro de 2025 (Regulamento (UE) 2025/2650), que transferiu a declaração para quem coloca o produto no mercado pela primeira vez, criou as categorias de operador a jusante e de micro ou pequeno operador primário e adiou a aplicação. A revisão da Comissão de maio de 2026 não propôs novas mudanças no texto legal.


## Fontes

- [Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, que altera o anexo I, EUR-Lex](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:32026R2102)
- [Regulamento (UE) 2023/1115 (EUDR), EUR-Lex](https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2023/1115/oj/eng)
- [Regulamento (UE) 2025/2650, que altera a EUDR, EUR-Lex](https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2025/2650/oj/eng)
- [Comissão Europeia, Regulamento relativo aos produtos livres de desmatamento](https://environment.ec.europa.eu/topics/forests/deforestation/regulation-deforestation-free-products_en)
- [Comissão Europeia, revisão de simplificação da EUDR, COM(2026) 191](https://environment.ec.europa.eu/document/download/a3c5c3a0-232e-43c4-b0b8-1eecb1df45c7_en?filename=Report+from+the+Commission+to+the+Council+and+Parliament+on+the+EUDR.pdf)
- [Comissão Europeia, atualização do escopo de produtos e das ferramentas (13 de julho de 2026)](https://environment.ec.europa.eu/news/commission-updates-product-scope-and-tools-support-eudr-2026-07-13_en)
