Glossário · Regulamentação

Commodities e produtos relevantes (EUDR)

Atualizado em · 2026-09-28
Definição

Na EUDR (Regulamento da UE sobre Desmatamento), as commodities relevantes são gado bovino, cacau, café, dendê, borracha, soja e madeira. Os produtos relevantes são os listados no anexo I, identificados por códigos do Sistema Harmonizado (SH) ou da Nomenclatura Combinada, que contêm essas commodities, foram alimentados com elas ou foram fabricados a partir delas.

Também conhecido como: anexo I · códigos SH · produtos no escopo · escopo da EUDR

Por que isso importa?

O escopo da EUDR não é definido apenas pela commodity. Um produto está no escopo quando seu código aduaneiro aparece no anexo I. Os produtos impressos (ex-capítulo 49) foram retirados pelo Regulamento (UE) 2025/2650, e a lista de produtos pode ser alterada por ato delegado com base no artigo 34(1).

Como funciona?

O Sistema Harmonizado (SH), mantido pela Organização Mundial das Aduanas, classifica as mercadorias comercializadas com códigos de seis dígitos; a Nomenclatura Combinada da UE os detalha. O anexo I lista, para cada commodity, os códigos no escopo, por exemplo amêndoas, pasta, manteiga e pó de cacau e chocolate, ou café verde e torrado.

A declaração de diligência devida inclui o código SH, a descrição e a quantidade, expressa em massa líquida e, quando aplicável, em uma unidade suplementar.

Erros comuns

  • Supor que todo produto que contém uma commodity relevante está coberto. Os produtos compostos só estão cobertos se seu código estiver listado, e as orientações da Comissão dizem que a diligência devida se concentra na commodity considerada relevante.
  • Usar listas de escopo desatualizadas. O Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 mudou a cobertura de vários produtos em setembro de 2026.
  • Classificar produtos incorretamente na alfândega, o que leva a declarações ausentes ou desnecessárias.

A Farmer1st mapeia os fluxos de produtos para os códigos no escopo como parte de seu serviço de conformidade com a EUDR.

Perguntas frequentes

O café solúvel está coberto pela EUDR?

O Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, publicado em 17 de setembro de 2026 e em vigor desde 18 de setembro de 2026, revisou o anexo I. Ele retirou itens como couros e peles de bovinos e pneus recauchutados e acrescenta, a partir de 30 de dezembro de 2027, o café solúvel, certos derivados de óleo de palma e línguas de bovinos congeladas. Consulte o texto oficial mais recente.

Por que os códigos SH importam?

O escopo é definido produto a produto pelos códigos do anexo I, e a declaração de diligência devida deve informar o código SH. Um produto feito de cacau só está no escopo se seu código estiver listado.

Fontes

Conte-nos sobre sua cadeia de suprimentos.

Dez minutos com nosso assistente de escopo. Voltamos com um primeiro esboço do seu serviço.