Regulamento da UE sobre Desmatamento (EUDR)
O Regulamento da UE sobre Desmatamento (EUDR), Regulamento (UE) 2023/1115, proíbe colocar no mercado da UE, ou exportar, gado bovino, cacau, café, dendê, borracha, soja e madeira e seus produtos, a menos que sejam livres de desmatamento, produzidos legalmente e cobertos por uma declaração de diligência devida ou por uma declaração simplificada.
Também conhecido como: EUDR · Regulamento (UE) 2023/1115 · lei antidesmatamento da UE
O que a EUDR exige?
Três condições se aplicam a todo produto relevante (artigo 3). Ele deve ser livre de desmatamento, ou seja, a commodity foi produzida em terras não desmatadas após a data de corte de 31 de dezembro de 2020. Deve ser produzido de acordo com a legislação aplicável do país de produção. E deve estar coberto por uma declaração de diligência devida ou, no caso de micro e pequenos operadores primários, por uma declaração simplificada.
A diligência devida tem três etapas: coleta de informações, incluindo a geolocalização de cada parcela de terra; avaliação de risco; e mitigação de risco até que o risco seja insignificante.
O que mudou com a alteração de 2025?
O Regulamento (UE) 2025/2650 transferiu a obrigação de apresentar a declaração para o primeiro ator que coloca um produto no mercado da UE ou o exporta (o operador). Os operadores a jusante e os comerciantes não apresentam mais as próprias declarações; os primeiros da cadeia coletam os números de referência que recebem. O regulamento também criou uma declaração simplificada única para micro e pequenos operadores primários de países de baixo risco. Em seguida, o Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, publicado em 17 de setembro de 2026 e em vigor desde 18 de setembro de 2026, revisou a lista de produtos do anexo I.
Por que isso importa na primeira milha?
As evidências que a EUDR exige são criadas na origem: limites das parcelas, identidade dos produtores, datas de colheita e direitos sobre a terra. A maior parte delas diz respeito a pequenos produtores que vendem por meio de cooperativas e intermediários, que é justamente onde os dados mais faltam ou são inconsistentes.
Erros comuns
- Tratar a EUDR como uma formalidade documental na importação, quando os dados precisam existir na propriedade.
- Confiar em orientações desatualizadas. Partes das perguntas frequentes de 2024 foram retiradas após a alteração de 2025.
- Misturar volumes verificados e não verificados sem controles.
A Farmer1st fornece a camada de dados da primeira milha que alimenta a conformidade com a EUDR, do mapeamento das parcelas às declarações prontas para o TRACES. Veja também nosso guia da EUDR.
Perguntas frequentes
Quando a EUDR passa a valer?
Com a alteração do Regulamento (UE) 2025/2650, as obrigações centrais se aplicam a partir de 30 de dezembro de 2026. Para operadores que sejam pessoas físicas ou micro ou pequenas empresas estabelecidas até 31 de dezembro de 2024, elas se aplicam a partir de 30 de junho de 2027, exceto para os produtos já cobertos pelo Regulamento da UE relativo à Madeira. Consulte sempre o texto consolidado mais recente no EUR-Lex.
Quem precisa apresentar declarações na EUDR?
O operador que coloca um produto relevante no mercado da UE pela primeira vez, ou que o exporta, exerce a diligência devida e apresenta uma declaração de diligência devida. Micro e pequenos operadores primários de países de baixo risco apresentam, em vez disso, uma declaração simplificada única. Operadores a jusante e comerciantes basicamente coletam e guardam informações de fornecedores e clientes.
A EUDR foi simplificada?
Sim. Ela foi alterada em dezembro de 2024 (data de aplicação) e em dezembro de 2025 (Regulamento (UE) 2025/2650), que transferiu a declaração para quem coloca o produto no mercado pela primeira vez, criou as categorias de operador a jusante e de micro ou pequeno operador primário e adiou a aplicação. A revisão da Comissão de maio de 2026 não propôs novas mudanças no texto legal.
- Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, que altera o anexo I, EUR-Lex
- Regulamento (UE) 2023/1115 (EUDR), EUR-Lex
- Regulamento (UE) 2025/2650, que altera a EUDR, EUR-Lex
- Comissão Europeia, Regulamento relativo aos produtos livres de desmatamento
- Comissão Europeia, revisão de simplificação da EUDR, COM(2026) 191
- Comissão Europeia, atualização do escopo de produtos e das ferramentas (13 de julho de 2026)
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