Operador a jusante (EUDR)
Na EUDR (Regulamento da UE sobre Desmatamento) alterada, operador a jusante é qualquer pessoa física ou jurídica que, no âmbito de uma atividade comercial, coloca no mercado ou exporta produtos relevantes fabricados a partir de produtos relevantes que já estão, todos, cobertos por uma declaração de diligência devida ou por uma declaração simplificada.
Também conhecido como: primeiro operador a jusante · operador a jusante que não é PME
Por que isso importa?
A categoria foi criada pelo Regulamento (UE) 2025/2650 para eliminar declarações duplicadas. Antes da alteração, cada empresa que transformava um produto relevante podia ter de referenciar ou verificar as declarações anteriores. Agora, só quem coloca o produto no mercado pela primeira vez, o operador, apresenta a declaração. Os operadores a jusante têm obrigações idênticas às dos comerciantes.
O que o operador a jusante deve fazer?
Pelo artigo 5 alterado:
- Coletar e guardar, por pelo menos cinco anos, o nome, o endereço postal, o e-mail e, se houver, o site dos fornecedores e clientes.
- Quando o fornecedor é um operador (situação de “primeiro operador a jusante”), guardar também os números de referência das declarações ou os identificadores das declarações simplificadas.
- Informar as autoridades competentes e os clientes sobre novas informações relevantes, incluindo preocupações fundamentadas.
- Se não for PME, registrar-se no Sistema de Informação e, em caso de preocupações fundamentadas, verificar se a diligência devida foi exercida antes de colocar os produtos no mercado.
As orientações de 2026 da Comissão indicam que coletar números de referência é uma obrigação passiva: agindo de boa-fé, um ator a jusante pode presumir que o fornecedor não é operador se não receber nenhum número de referência.
Erros comuns
- Continuar construindo fluxos de declaração que a alteração tornou desnecessários.
- Perder números de referência entre os sistemas de compras e de produção.
O serviço de integração de dados da Farmer1st conecta os números de referência e os dados de origem aos ERPs e às plataformas de conformidade que as empresas já usam.
Perguntas frequentes
O operador a jusante apresenta declaração de diligência devida?
Não. Desde o Regulamento (UE) 2025/2650, os operadores a jusante não apresentam declarações nem verificam se a diligência devida foi exercida. Eles coletam e guardam informações sobre seus fornecedores e clientes e, quando o fornecedor é um operador, os números de referência ou os identificadores das declarações.
O operador a jusante precisa se registrar no Sistema de Informação?
Os operadores a jusante que não são PMEs devem se registrar no Sistema de Informação da EUDR antes de colocar no mercado, disponibilizar ou exportar produtos relevantes (artigo 5(2) alterado).
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