Risco insignificante (EUDR)
Na EUDR (Regulamento da UE sobre Desmatamento), risco insignificante é o nível de risco em que, com base em uma avaliação completa das informações específicas do produto e das informações gerais e, se necessário, em medidas de mitigação adequadas, as commodities ou os produtos relevantes não apresentam motivo de preocupação quanto ao descumprimento dos requisitos de livre de desmatamento ou de legalidade.
Também conhecido como: risco nulo ou insignificante
Por que isso importa?
O risco insignificante é o limiar que libera o acesso ao mercado. Um operador só pode colocar produtos no mercado se a diligência devida mostrar risco nulo ou apenas insignificante (artigos 4 e 10 da EUDR). A definição está no artigo 2(26).
Como funciona na prática?
O regulamento não fixa um limiar numérico. A conclusão deve decorrer de uma avaliação de risco documentada com base nos critérios do artigo 10 e, quando necessário, de medidas de mitigação de risco. A avaliação precisa ser “completa”, abrangendo tanto as informações específicas do produto (parcelas, fornecedores, datas) quanto as informações gerais (contexto do país e da região).
Para um lote de cacau ou café de muitos pequenos produtores, uma conclusão defensável em geral exige que cada parcela que contribuiu esteja geolocalizada e avaliada, que as parcelas com alertas sejam resolvidas ou excluídas e que o fluxo físico mantenha de fora os volumes não avaliados.
Erros comuns
- Tratar notas “baixas” de uma única ferramenta como risco insignificante sem avaliar a confiabilidade dos dados.
- Calcular a média do risco de um lote, de modo que as parcelas de alto risco desapareçam na média.
- Não documentar por que os alertas remanescentes foram considerados sem motivo de preocupação.
Evidências claras, no nível da parcela, tornam a conclusão de risco insignificante verificável por autoridades e auditores.
Perguntas frequentes
Risco insignificante é o mesmo que país de baixo risco?
Não. Baixo risco é uma classificação de país prevista no artigo 29. Risco insignificante é a conclusão da diligência devida para produtos específicos. Produtos de um país de risco padrão podem chegar a risco insignificante depois da avaliação e da mitigação.
O que a DDS diz sobre o risco insignificante?
O operador confirma que a diligência devida foi realizada e que não foi identificado risco, ou apenas um risco insignificante, de que os produtos não cumpram o artigo 3, alíneas a) ou b).
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