Relatório de diligência devida (DDR)
Relatório de diligência devida (DDR) é o termo usado na prática para o dossiê de evidências que sustenta uma declaração de diligência devida da EUDR (Regulamento da UE sobre Desmatamento): geolocalização das parcelas, análise de desmatamento e de legalidade, informações da cadeia de suprimentos e medidas de mitigação. A EUDR exige essas evidências, mas não define um formato de DDR.
Também conhecido como: DDR · dossiê de diligência devida · pacote de evidências
Por que isso importa?
A declaração de diligência devida é curta: uma declaração, dados do produto e geolocalizações. As autoridades competentes que fiscalizam um operador vão pedir o que está por trás dela. A EUDR exige que os operadores guardem toda a documentação de diligência devida por pelo menos cinco anos (artigo 12) e possam mostrar como as informações coletadas foram verificadas em relação aos critérios de risco (artigo 10(4)).
Nas cadeias da primeira milha, as evidências são produzidas a montante, por cooperativas, exportadores ou programas nacionais. O DDR é a forma como essas evidências chegam ao operador de maneira estruturada e revisável.
O que um DDR costuma conter?
- Produto, quantidade, país de produção e data ou período de produção.
- A lista de parcelas com geolocalização e uma verificação da qualidade das geometrias.
- Análise de desmatamento em relação a uma linha de base florestal e aos alertas por satélite posteriores a 2020.
- Informações de legalidade do país de produção.
- A conclusão da avaliação de risco e as medidas de mitigação adotadas.
- Dados de fornecedores e clientes e uma trilha de auditoria das alterações.
Erros comuns
- Relatórios produzidos uma vez e nunca atualizados, quando o regulamento exige que as avaliações de risco sejam revistas pelo menos uma vez por ano.
- Evidências que não podem ser vinculadas aos lotes ou às parcelas exatos que foram declarados.
- PDFs estáticos que não podem ser reavaliados quando surgem novos alertas.
A Farmer1st produz evidências prontas para auditoria junto com cada declaração, como parte de seu serviço de conformidade com a EUDR.
Perguntas frequentes
O relatório de diligência devida é obrigatório pela EUDR?
O termo em si não está no regulamento. O que é obrigatório é a documentação por trás dele: os operadores devem coletar e guardar as informações do artigo 9, documentar sua avaliação e mitigação de risco (artigos 10 e 11) e manter os registros de diligência devida por pelo menos cinco anos.
Quem prepara o relatório de diligência devida?
Muitas vezes, um exportador, uma cooperativa ou um sistema nacional o prepara para o comprador que vai apresentar a declaração de diligência devida, para que o operador possa se apoiar em evidências documentadas desde a origem.
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